TRF-4 derruba decisão que obrigava remoção de pacientes de SC pela União
O desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Paulo Afonso Brum Vaz derrubou ontem decisão que obrigava o governo federal a transferir imediatamente os pacientes de covid que aguardavam leitos no oeste de Santa Catarina para outros lugares do país. Até ontem havia 390 pessoas na fila de espera - destes, 181 na região de Chapecó, o que corresponde a 46% do total.
Na decisão, o magistrado entende que o "atendimento prioritário" pela União de pacientes da região oeste de Santa Catarina "provoca um desequilíbrio" no enfrentamento à doença em relação a outras regiões do país. Além disso, observa que o "caos sanitário", com superlotação das UTIs (Unidade de Tratamento Intensivo) de Norte a Sul do país, não autoriza o governo federal a "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
"A pretensão de imediata transferência de todos os pacientes que aguardam leitos de UTI e enfermaria não é factível diante atual contexto epidemiológico do país, onde a maioria dos Estados da Federação encontra-se em estado crítico de ocupação dos leitos de UTI Covid-19 adultos", salientou o desembargador.
Em seguida, Vaz observou que "revela-se prudente a suspensão" da decisão anterior a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). A determinação pela transferência imediata era assinada pela juíza federal Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó. Nela, a magistrada atendeu pedido do MPF (Ministério Público Federal), do MP (Ministério Público) e do MPT (Ministério Público do Trabalho).
"Situação caótica e desesperadora", salienta juíza
No despacho, a juíza federal observou que é "pública e notória a grave situação" que passava a população do país em relação à covid-19. E que os documentos apresentados pelo MPF demonstram a "situação caótica e desesperadora" em que se encontra a saúde de Chapecó e região.
"Não há dúvidas de que tais fatos certamente podem agravar o quadro de saúde do paciente, como também levar pessoas a óbito que, se tivessem sido tratadas precocemente ou então seguindo os protocolos indicados para o caso desde o momento que procuraram o atendimento médico, poderiam ter tido um desfecho diverso", salientou a magistrada.
Além disso, a juíza entende que um maior tempo de internação sobrecarrega o sistema de saúde, o que impossibilita o atendimento de outras pessoas. "Em suma, a atual situação gera um efeito "bola de neve", aumentando exponencialmente os problemas relacionados a todo o contexto do combate à pandemia da Covid-19, em especial o aumento exponencial dos casos confirmados, assim como dos óbitos decorrentes da enfermidade", complementa.
A decisão, derrubada pelo desembargador, determinada prazo de 24h para início das transferências e ainda fixava multa de R$ 50 mil por dia.
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