SC: Decreto amplia medidas restritivas contra covid-19 até 12 de abril
O Estado de Santa Catarina prorrogou hoje (4) medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 até o dia 12 de abril. O estado já havia endurecido as restrições em março e o atual decreto venceria amanhã (5). Houve apenas uma alteração, que amplia em quatro horas a venda de bebidas alcoólicas.
O novo documento afirma que o fornecimento de bebidas alcoólicas, com consumo no próprio estabelecimento, fica proibido entre 22h e 6h. O atual decreto proíbe a venda entre 18h e 6h.
"Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde", diz a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, em nota publicada no site do governo.
A média de mortes em Santa Catarina na última semana é de 109 óbitos por dia. O estado soma 11.243 mortes pela doença. De acordo com o painel da Secretaria Estadual de Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do SUS é de 95,11%.
Confira as regras estabelecidas pelo governo:
- Casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
- Eventos sociais e reuniões de qualquer natureza estão proibidos
- Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
- Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 22h às 6h:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega (delivery);
- Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
- Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros;
- Circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 22h nas seguintes atividades:
- Congressos, palestras e seminários;
- Feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Bares.
Atividades que podem funcionar das 6h às 22h:
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias;
- Restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 22h
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