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SC: Decreto amplia medidas restritivas contra covid-19 até 12 de abril

Governo de Santa Catarina publicou decreto com novas regras para enfrentar a pandemia da covid-19 - Ricardo Wolffenbüttel/Secom
Governo de Santa Catarina publicou decreto com novas regras para enfrentar a pandemia da covid-19 Imagem: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Do UOL, em São Paulo

04/04/2021 21h22Atualizada em 04/04/2021 23h18

O Estado de Santa Catarina prorrogou hoje (4) medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 até o dia 12 de abril. O estado já havia endurecido as restrições em março e o atual decreto venceria amanhã (5). Houve apenas uma alteração, que amplia em quatro horas a venda de bebidas alcoólicas.

O novo documento afirma que o fornecimento de bebidas alcoólicas, com consumo no próprio estabelecimento, fica proibido entre 22h e 6h. O atual decreto proíbe a venda entre 18h e 6h.

"Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde", diz a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, em nota publicada no site do governo.

A média de mortes em Santa Catarina na última semana é de 109 óbitos por dia. O estado soma 11.243 mortes pela doença. De acordo com o painel da Secretaria Estadual de Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do SUS é de 95,11%.

Confira as regras estabelecidas pelo governo:

  • Casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
  • Eventos sociais e reuniões de qualquer natureza estão proibidos
  • Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
  • Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 22h às 6h:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega (delivery);
  • Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
  • Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:

  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Cinemas e teatros;
  • Circos e museus;
  • Igrejas e templos religiosos.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 22h nas seguintes atividades:

  • Congressos, palestras e seminários;
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • Bares.

Atividades que podem funcionar das 6h às 22h:

  • Academias e centros de treinamento;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 22h

Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão prévia do texto informava que o decreto liberava eventos sociais com capacidade máxima de 25% de lotação, mas, de acordo com o decreto Nº 1.218, estes eventos e reuniões de qualquer natureza estão proibidos.