Rio de Janeiro suspende vacinação de professores e agentes de segurança
A cidade do Rio de Janeiro suspende a partir de hoje a vacinação contra a covid-19 para algumas categorias profissionais. A interrupção se deve ao recebimento de um ofício do Ministério Público sobre uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) acerca do tema.
Profissionais da educação, agentes da segurança pública, motoristas e cobradores de ônibus e do transporte escolar, e trabalhadores dos serviços de limpeza urbana que ainda não tenham recebido a primeira dose da vacina, não poderão se imunizar por enquanto.
Segundo o site da SMS (Secretaria Municipal de Saúde), o calendário de vacinação seguirá com os outros grupos prioritários, descritos na 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, são eles:
- Gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise a partir de 18 anos;
- Seguindo o escalonamento etário (nesta sexta, 51 anos pela manhã e 50 à tarde): pessoas com comorbidades (listadas no Programa Nacional de Imunização), pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à pandemia e de vigilância das medidas de distanciamento social.
Ao UOL, a SMS informou que "quem já tomou a primeira dose [e faz parte dos grupos suspensos] poderá tomar a segunda na data agendada para retorno".
"A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai encaminhar uma nota técnica ao Ministério Público Estadual, com as justificativas da importância de incluir nos grupos prioritários da vacinação contra a covid-19 os profissionais de educação, limpeza urbana, motoristas e cobradores de ônibus. No documento também será esclarecido que a Prefeitura do Rio tem condições de vacinar esses profissionais sem comprometer os demais grupos, como o de comorbidades", afirmou a SMS em nota enviada ao UOL.
STF
Na última segunda-feira (3), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu uma liminar que autorizava a inclusão dos grupos profissionais entre as prioridades de vacinação. Até hoje, porém, a prefeitura continuava vacinando porque entendia que a decisão do magistrado se referia a um decreto estadual e não impactava decisões municipais.
Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Rio, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em sete posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização. Na decisão, o ministro entendeu que as autoridades locais só podem fazer alterações no plano de vacinação se estiverem amparadas em critérios técnicos.
*Com Agência Brasil
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