SP: Capital pede que Saúde exija passaporte da vacina a estrangeiros
A prefeitura de São Paulo enviou um ofício ao Ministério da Saúde e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pedindo a exigência de um passaporte da vacina contra covid-19 aos estrangeiros que ingressarem no Brasil.
O documento foi assinado pelo secretário municipal da Saúde de São Paulo, Edson Aparecido. Atualmente, estrangeiros precisam apresentar, para ingressar no país, um teste de covid negativo — RT-PCR realizado 72 horas antes ou do tipo antígeno realizado nas últimas 24 horas.
"O Brasil é um país que recebe muita gente, de vários países, e precisamos adotar todas as estratégias para impedir a disseminação da doença. Aqui na capital, estamos adotando todas as possibilidades para combater as novas variantes e temos certeza que o ministro Marcelo Queiroga já estuda o pedido", disse Edson Aparecido.
No documento, o secretário manifesta preocupação em relação à entrada de estrangeiros não vacinados no país e com o impacto que a falta da exigência de vacinação pode ter na taxa de infecção da doença.
Segundo a prefeitura, o Ministério da Saúde e a Anvisa já manifestaram o recebimento do documento. Em nota, a pasta citou a portaria em vigor, mas não especificou se analisa o pedido da prefeitura de São Paulo. Já a Anvisa disse que já apresentou um parecer ao ministério sobre o tema.
Atualmente, a prefeitura de São Paulo estima que 99,7% dos adultos estão com o esquema vacinal completa na cidade. Porém, o número pode não refletir com precisão a situação, uma vez que ele é baseado em estimativas da população que mora na capital paulista.
Veja a nota na íntegra do Ministério da Saúde:
Os critérios para a entrada de estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior ao país são elaborados de forma integrada e interministerial, visando sempre a segurança e o bem-estar da população brasileira.
As orientações que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País estão descritas na portaria Nº 658/2021, elaborada de forma conjunta entre a Casa Civil da Presidência da República e os ministério da Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura.
Veja a nota na íntegra da Anvisa
As restrições de ingresso no território brasileiro são definidas por portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Lei nº 13.979/2020.
As regras vigentes sobre o tema estão atualmente disciplinadas pela Portaria nº 658, de 5 de outubro de 2021. Qualquer mudança nesse cenário depende da publicação de nova portaria, a partir de manifestação dos ministérios envolvidos.
A portaria interministerial vigente não define a comprovação de vacinação como requisito para entrada no Brasil.
A Anvisa, cumprindo seu papel nos termos da Lei nº 13.979/20, que é de expedir parecer de caráter assessorial, já apresentou posicionamento sobre o tema, e enviou nota técnica à Casa Civil da Presidencia da República, para consideração dos ministros de estado.
A decisão sobre regras para entrada no país não é definida pela Anvisa, mas sim pela Casa Civil e ministérios citados acima.
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