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STJ retoma julgamento que define futuro da cobertura de planos de saúde

Fachada da sede do STJ (Supremo Tribunal da Justiça), em Brasília (DF) - Alan Marques/Folhapress
Fachada da sede do STJ (Supremo Tribunal da Justiça), em Brasília (DF) Imagem: Alan Marques/Folhapress

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

08/06/2022 04h00

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma hoje, às 14h, o julgamento que deverá definir o futuro da lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado "rol" da ANS (Agência Nacional de Saúde). Os ministros decidem se as operadoras podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação de terapias aprovada pela agência.

Está em discussão se o rol da ANS deve ser exemplificativo (mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista).

Até o momento, o placar está empatado com um voto para cada lado: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu em setembro do ano passado que o rol deveria ser taxativo, mas com a possibilidade de algumas exceções, como a inclusão de terapias aprovadas com recomendação expressa do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Para Salomão, o rol taxativo, já usado em outros países, protege os beneficiários dos planos de aumentos excessivos.

Em fevereiro, quando a discussão foi retomada, a ministra Nancy Andrighi divergiu e votou por um rol exemplificativo. Para ela, a lista de procedimentos cobertos pelos planos pode ser ampliada para atender outros tratamentos que tenham a mesma finalidade, desde que com justificativa médica.

Durante o julgamento, Nancy e Salomão discutiram sobre suas posições. O ministro disse que seu voto "não era simpático", mas que não era insensível.

"Beneficiar alguns usuários do plano de saúde em detrimento de outros que pagam a mesma mensalidade amplia ou restringe o benefício para todos?", questionou.

Nancy respondeu ao colega que não falou em insensibilidade e que embora tenha votado com a voz embargada, o fez em seguindo as leis.

"Se eu estava com a voz emocionada, não significa que eu fiz emocionalmente. Fiz com base no Código Civil, doutrina. Eu garanto a Vossa Excelência. Eu realmente me emociono quando temos que julgar casos que exigem do magistrado um olhar mais humano", disse.

Pressão

Acompanhado de perto pelas operadoras de saúde e por movimentos sociais, o julgamento do rol da ANS é um dos casos que colocam o STJ sob pressão neste semestre. Em fevereiro, quando a discussão foi retomada, um grupo de mais de cem pessoas se acorrentou em frente à grade do tribunal contra eventual decisão que tornasse o rol taxativo.

O julgamento acabou suspenso pela segunda vez com um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que vota nesta quarta (8). Há manifestações previstas para serem realizadas em Brasília e outras 15 cidades durante a tarde.

"Temos certeza de que o pedido de vista em fevereiro foi pela mobilização feita na internet, na porta do STJ e em outras capitais. Os ministros não estão acostumados com esse barulho nas votações", disse a jornalista Andreia Werner, mãe de um garoto autista e fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, voltado para mães de crianças com deficiência. "Mas não deixamos o assunto esfriar, porque vai afetar todos os brasileiros, inclusive os usuários do SUS, que pode colapsar caso o rol seja considerado taxativo pelo STJ".

A entidade lista que, caso o rol seja taxativo, alguns tratamentos não seriam mais cobertos pelos planos de saúde, como a integração sensorial e análise do comportamento aplicado - ambas destinadas ao tratamento do autismo e paralisia cerebral.

Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 grupos de operadores, afirma que, mesmo se o STJ considerar o rol taxativo, os planos continuarão a cobrir todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

"Nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do rol taxativo. Pelo contrário, a incorporação de novos procedimentos e medicamentos ao rol continuará acontecendo exatamente como já acontece hoje", disse a entidade.

Caso concreto

O caso concreto em discussão no STJ envolve um paciente que processou a Unimed de Campinas por se recusar a cobrir um tratamento para esquizofrenia. Nas duas primeiras instâncias, a Justiça deu razão ao paciente, e a operadora recorreu ao STJ.

No tribunal, a 3ª Turma rejeitou o pedido da operadora, que levou o caso à 2ª Seção ao apontar que a decisão era conflitante com entendimento firmado pela 4ª Turma em caso semelhante. Composta pelos ministros da 3ª e 4ª Turma, a 2ª Seção é responsável por dar um entendimento definitivo quando os colegiados opinam de forma diferente sobre um tema.

Em nota, a Unimed afirmou que "reitera a confiança de que o Poder Judiciário atuará em prol do direito coletivo dos beneficiários de planos de saúde, protegendo o mutualismo e mantendo as evidências científicas, a avaliação de segurança e custo-efetividade e as regras técnicas atuariais como critérios necessários para a progressiva ampliação da cobertura dos planos de saúde no Brasil".