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MPF defende obrigatoriedade de sessões terapêuticas ilimitadas a autistas

Criança segura coração com as cores do símbolo do Transtorno do Espectro Autista - iStock
Criança segura coração com as cores do símbolo do Transtorno do Espectro Autista Imagem: iStock

Do UOL, em Brasília

21/06/2022 15h04Atualizada em 23/06/2022 09h26

O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma recomendação para que a agência esclareça às operadoras de saúde que elas continuam obrigadas a arcar como acompanhamento médico para o Transtorno do Espectro Autista, inclusive com a garantia de número ilimitado de sessões.

O ofício foi assinado ontem (20) e elaborado após a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir que a lista de tratamentos cobertas pelos planos de saúde, conhecida como "rol da ANS", deve ser taxativa. Neste entendimento, as operadoras não são obrigadas a arcar com terapias fora do rol.

O MPF fixou o prazo de dez dias para a ANS providenciar "ampla divulgação" e esclarecer que as operadoras ainda são obrigadas a arcar com número ilimitado de sessões de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para o tratamento do autismo.

O comunicado da ANS também deverá incluir as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês, um tratamento que consiste no ensino intensivo de habilidades para que o paciente com autismo se torne independente).

Segundo o MPF, a ausência de limitações ao número de sessões já foi regulamentada pela ANS em julho do ano passado e que o Código de Defesa do Consumidor "garante o direito à informação clara, cristalina e adequada" sobre os serviços contratados pelo paciente.

Rol taxativo

No último dia 6, o STJ firmou o entendimento de que o rol da ANS tem caráter taxativo, ou seja, as operadoras não são obrigadas a cobrir tratamentos e terapias que não estejam previstas na lista da agência reguladora.

Em resumo, o entendimento firmado pelo STJ estabelece que:

  • O rol da ANS é, em regra, taxativo;
  • A operadora não é obrigada a arcar com procedimento que não está no rol da ANS caso houver uma opção similar presente na lista;
  • Pacientes podem pedir a inclusão de um procedimento mediante um aditivo ou plano de cobertura ampliada;
  • Em casos onde não há substituto terapêutico ou esgotado o rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a inclusão de procedimento desde que não tenha sido indeferido pela ANS, se tenha comprovação de sua eficácia, recomendação de órgãos técnicos nacionais e internacionais e diálogo entre o Judiciário e especialistas, incluindo membros da comissão responsável pelo rol.

No dia do julgamento, mães de crianças com autismo criticaram a decisão. Como mostrou o UOL, após a decisão, pacientes passaram a temer a perda de tratamentos autorizados por decisão judicial, especialmente em casos de liminares (decisões provisórias) individuais.

A decisão do STJ não cria um precedente obrigatório, mas pode servir de guia para outros juízes de instâncias inferiores ao decidir sobre o tema.

A discussão sobre o rol da ANS foi acompanhada de perto tanto por organizações civis, mães de crianças autistas e familiares de pessoas com deficiência, quanto pelas operadoras de saúde, e foi um dos casos de maior pressão no STJ deste semestre.

Em fevereiro, um grupo de mais de cem mães e pais de crianças com deficiência se acorrentou às grades do tribunal contra o rol taxativo. Hoje, parte do grupo retornou ao local com faixas e cartazes contra o rol taxativo.