Supremo suspende indulto de Natal concedido por Temer
Brasília, 28 dez 2017 (AFP) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira parte do indulto de Natal do presidente Michel Temer que beneficiava diversos políticos e empresários condenados na Lava Jato.
A ministra concedeu liminar acolhendo a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que na véspera protocolou no Supremo uma ação para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas de condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
"Defiro a medida cautelar. Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade".
Cármen Lúcia destacou que ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário do Supremo voltarão a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
Na ação apresentada ao Supremo, Raquel Dodge argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.
Se mantido o decreto, "a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", destacou Dodge na ação.
"A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal". O indulto "viola o princípio da igualdade, por beneficiar muito especialmente determinado grupo de condenados, notadamente aqueles que praticaram crimes contra o patrimônio público, sem qualquer razão humanitária que o justifique".
Após a edição do decreto de Temer, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, usou o Twitter para qualificar o indulto de "feirão de Natal para corruptos".
"Pratique corrupção e arque com apenas 20% das consequências - isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade", escreveu.
dw/js/lr
PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO
A ministra concedeu liminar acolhendo a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que na véspera protocolou no Supremo uma ação para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas de condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
"Defiro a medida cautelar. Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade".
Cármen Lúcia destacou que ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário do Supremo voltarão a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
Na ação apresentada ao Supremo, Raquel Dodge argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.
Se mantido o decreto, "a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", destacou Dodge na ação.
"A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal". O indulto "viola o princípio da igualdade, por beneficiar muito especialmente determinado grupo de condenados, notadamente aqueles que praticaram crimes contra o patrimônio público, sem qualquer razão humanitária que o justifique".
Após a edição do decreto de Temer, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, usou o Twitter para qualificar o indulto de "feirão de Natal para corruptos".
"Pratique corrupção e arque com apenas 20% das consequências - isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade", escreveu.
dw/js/lr
PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.