STJ julgará na quinta-feira pedido de Lula para não ir à prisão
Brasília, 27 Fev 2018 (AFP) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinará na quinta-feira um pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua eventual detenção por uma condenação a mais de 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
A informação foi confirmada nesta terça-feira (27) pela assessoria do tribunal, que tem a palavra final em todos os litígios civis e criminais que não envolvem questões constitucionais.
Qualquer que seja a decisão, estará limitada ao habeas corpus. Não bloqueará outras ferramentas legais para questionar a sentença, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa casos sobre supostas violações de direitos constitucionais.
O habeas corpus já foi negado preliminarmente em 30 de janeiro pelo juiz do STJ Humberto Martins, que argumentou que "a possibilidade de uma prisão imediata" não parecia real dado que todos os recursos da segunda instância não tinham sido esgotados.
Não obstante, enviou o caso para que seja definido pelo plenário do tribunal.
Martins se referia ao recurso apresentado, por supostas "omissões" e "contradições" na sentença, ao Tribunal Regional Federal Nº4 (TRF4), de Porto Alegre, que em janeiro ratificou a condenação de Lula.
Segundo as leis brasileiras, uma vez esgotados todos os recursos de segunda instância, é possível executar a condenação.
O habeas corpus junto ao STJ pretende que o ex-presidente possa recorrer em liberdade uma eventual negação às objeções apresentadas.
Lula foi condenado por ter aceitado um apartamento de luxo de uma construtora envolvida nos subornos a políticos no caso Petrobras, mas nega todas as acusações e denuncia uma perseguição judicial para evitar que vença as eleições de outubro, nas quais as pesquisas o dão como favorito.
Com complicações penais, onde acumula outros seis processos, Lula também teria que lidar com a Justiça eleitoral, que poderá impedi-lo de se candidatar por ter uma condenação ratificada em segunda instância.
Mas isso será revelado quando for aberto o prazo para registrar oficialmente as candidaturas, entre 20 de julho de 15 de agosto.
A informação foi confirmada nesta terça-feira (27) pela assessoria do tribunal, que tem a palavra final em todos os litígios civis e criminais que não envolvem questões constitucionais.
Qualquer que seja a decisão, estará limitada ao habeas corpus. Não bloqueará outras ferramentas legais para questionar a sentença, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa casos sobre supostas violações de direitos constitucionais.
O habeas corpus já foi negado preliminarmente em 30 de janeiro pelo juiz do STJ Humberto Martins, que argumentou que "a possibilidade de uma prisão imediata" não parecia real dado que todos os recursos da segunda instância não tinham sido esgotados.
Não obstante, enviou o caso para que seja definido pelo plenário do tribunal.
Martins se referia ao recurso apresentado, por supostas "omissões" e "contradições" na sentença, ao Tribunal Regional Federal Nº4 (TRF4), de Porto Alegre, que em janeiro ratificou a condenação de Lula.
Segundo as leis brasileiras, uma vez esgotados todos os recursos de segunda instância, é possível executar a condenação.
O habeas corpus junto ao STJ pretende que o ex-presidente possa recorrer em liberdade uma eventual negação às objeções apresentadas.
Lula foi condenado por ter aceitado um apartamento de luxo de uma construtora envolvida nos subornos a políticos no caso Petrobras, mas nega todas as acusações e denuncia uma perseguição judicial para evitar que vença as eleições de outubro, nas quais as pesquisas o dão como favorito.
Com complicações penais, onde acumula outros seis processos, Lula também teria que lidar com a Justiça eleitoral, que poderá impedi-lo de se candidatar por ter uma condenação ratificada em segunda instância.
Mas isso será revelado quando for aberto o prazo para registrar oficialmente as candidaturas, entre 20 de julho de 15 de agosto.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.