Distribuidora que não cumprir metas de qualidade terá limite para repassar lucro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (29) uma regulamentação que limita a distribuição de dividendos e o pagamento de juros sobre o capital próprio para distribuidoras de energia que não atingirem metas de qualidade do serviço. A regra vale para as 33 distribuidoras que renovaram os contratos no final de 2015 e também para aquelas que assinarem aditivos contratuais ou renovarem concessão a partir de agora. Nos casos de descumprimento do critério de eficiência em relação à continuidade do serviço por dois anos consecutivos ou por três vezes em cinco anos, a concessionária fica proibida de distribuir aos acionistas dividendos ou realizar pagamento de juros sobre o capital próprio quando esses valores superarem 25% do lucro líquido. A limitação também pode ser estabelecida em razão da deterioração da situação econômico-financeira da concessão. Todos os anos, a Aneel define as metas de qualidade que devem ser cumpridas pelas distribuidoras de energia. O descumprimento do critério de eficiência é caracterizado pela violação do limite anual global de dois indicadores: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC).
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