MPF aponta ilegalidades em contratos de rodovias federais no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou hoje (21) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, que o consórcio Concremat-Tecnosolo cometeu improbidade em serviços contratados há dez anos na construção das rodovias BR-101/RJ e BR-493 em Santa Cruz, no acesso ao Porto de Sepetiba. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região rejeitou o recurso do réu contra a abertura do processo, por julgar "fartos os indícios dos atos de improbidade". Para o MPF, os prejuízos causados por todos os réus aos cofres públicos somam mais de R$ 121,6 milhões, com valores atualizados em 2014. Segundo o MPF, o consórcio liderado pela Concremat respondeu por um contrato de gestão ambiental, que teve serviços pagos apesar de não prestados, e foram identificados menos profissionais nas obras do que o edital exigia, com equipes equivalentes a 71% do valor do contrato, além de fraudes nas planilhas de medições dos serviços prestados. A apreciação do recurso e do parecer será feita pela 6ª Turma do Tribunal. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) atua como assistente da acusação. Tanto as prestações de contas ao Dnit como documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) reforçam acusações da ação movida pelo MPF. Este último observou irregularidades em mudanças de projeto e de técnicas construtivas, alterações relevantes de materiais quanto ao tipo e à qualidade, em dissonância com o previsto no projeto básico sem terem sido analisadas por gestores. A ação de improbidade pede que os consórcios e 11 pessoas, entre seus executivos e dirigentes públicos, ressarçam os danos aos cofres públicos e fiquem proibidos de ser contratados pelo Poder Público. A Concremat também construiu a ciclovia na Avenida Niemeyer, na zona sul do Rio, que teve um trecho que desabou em 2016, matando duas pessoas. O consórcio Concremat-Tecnosolo informou que aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal e que o TCU não imputou a ocorrência do ato de improbidade administrativa pelo consórcio, que sequer foi citado administrativamente para se manifestar no processo. O consórcio ressaltou ainda que todos os serviços de gestão ambiental foram prestados de acordo com o contrato e não foi apontado na ação qualquer valor que tivesse sido recebido indevidamente.
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