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Câmara rejeita destaques e conclui votação do projeto que libera terceirização

Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil

22/03/2017 22h55

Com a rejeição dos seis destaques propostos por partidos de oposição para modificar o texto, a Câmara dos Deputados concluiu hoje (22) a votação do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para a contratação de empregados em todas as atividades das empresas. Com a conclusão da votação, o projeto segue agora para sanção presidencial. O plenário aprovou a matéria por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstençõesMarcelo Camargo/Agência Brasil Na noite desta quarta-feira, o plenário aprovou a matéria por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública. Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Entre os destaques rejeitados estão um do PDT que pedia a retirada do texto do ponto que prevê a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais. Também foi rejeitado o destaque do PT que pretendia retomar texto da Câmara para que o contrato temporário fosse restrito ao meio urbano e excluísse o meio rural. O destaque também determinava a proibição da realização de contratos temporários entre empresas do mesmo grupo econômico. Outro destaque rejeitado, apresentado pelo PSOL previa a supressão da previsão de responsabilidade subsidiária das empresas contratantes e a inserção no seu lugar da responsabilidade solidária, na qual a responsabilidade pelos direitos trabalhistas é dividida entre a empresa contratante e contratada. Com a manutenção da responsabilidade subsidiária, as empresas contratantes só terão algum tipo de responsabilidade, em caso de dívidas trabalhistas, se a contratada não conseguir saldar os débitos.