Senado aprova prorrogação de bolsas a estudantes que derem à luz ou adotarem
O Senado aprovou hoje (23) o Projeto de Lei (PL) 3.012/15, que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção. Aprovado em junho pela Câmara, o projeto estabelece que a prorrogação das bolsas será por um período de 120 dias e se destina a estudantes que derem à luz, adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção. O texto vai à sanção presidencial. O projeto beneficia as bolsistas de mestrado, doutorado, alunas de graduação sanduíche (quando parte do curso é fora do país), pós-doutorado ou estágio sênior que tenham bolsa de estudo com duração mínima de 12 meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. A bolsista terá direito à prorrogação do prazo se comprovado o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção da guarda judicial. A senadora Marta Suplicy é relatora do projeto
A proposta também veda a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento e impede que dois bolsistas recebem o benefício pela adoção da mesma criança. De acordo com o texto, se os dois adotantes forem bolsistas, a prorrogação da licença por 120 dias será apenas para um deles. Se ocorrer a morte de um dos cônjuges durante o período da bolsa, o outro bolsista poderá usufruir do período que ainda falta para concluir a prorrogação. Para a relatora da proposta no Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto é uma forma de dar mais segurança aos bolsistas. Segundo ela, a aprovação do projeto "não é só uma questão que interessa às mulheres e aos adotantes, mas a todos os brasileiros".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.