Cade multa empresas de embalagens por prática de cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hoje (4) empresas, associações comerciais e dirigentes pela constituição de cartel e por práticas anticompetitivas no segmento de embalagens flexíveis, como as utilizadas para grãos, salgados processados e cafés, além de sacolas. As multas definidas somam mais de R$ 300 milhões. Segundo o conselheiro responsável pelo caso, João Paulo de Resende, a apuração constatou acordos para dividir os clientes e fixar os preços. Esse tipo de medida ataca a concorrência em um segmento, garantindo a participação de mercado de cada empresa envolvida no esquema. Além disso, o Cade identificou práticas anticompetitivas como o intercâmbio de informações sensíveis entre os concorrentes. Pelo esquema, foram condenadas as empresas Inapel Embalagens Flexíveis, Celocorte Embalagens, Embalagens Flexíveis Diadema, Peeqflex Embalagens, Alcoa Alumínio, Canguru Embalagens, Coverplast Embalagens e Santa Rosa Embalagens Flexíveis, que deverão pagar um total em multas de R$ 298,3 milhões. Dirigentes ligados às firmas também foram multados em valores que chegam a R$ 2,3 milhões. De acordo com o Cade, o arranjo durou de 2001 a 2006. A investigação mapeou a participação também de entidades do setor - a Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis (Abief) e a Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas (Abraflex), cujo papel era coordenar o acordo e a fixação dos preços. As duas organizações foram multadas em R$ 5,2 milhões. No julgamento, realizado nesta quarta-feira, o conselho arquivou a investigação contra as empresas Itap Bemis, Bafema Indústria e Comércio, Shellmar Embalagem Moderna, Tecnoval Laminados Plásticos Ltda., Zaraplast, mas recomendou a abertura de processo contra a empresa Allpac.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.