Temer sanciona lei que cria o Ministério da Segurança Pública
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que criou o Ministério da Segurança Pública. A pasta foi criada por medida provisória, em fevereiro, e aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.690 está publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União. A lei especifica que o Ministério da Segurança Pública tem a função de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos. Integram a pasta os departamentos de Polícia Federal; de Polícia Rodoviária Federal; Penitenciário Nacional; os conselhos Nacional de Segurança Pública; Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela Força Nacional de Segurança Pública. Inicialmente, o nome determinado na medida provisória era Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Durante a votação no Congresso Nacional, o termo extraordinário foi retirado. Desde a criação, o ministério é comandado por Raul Jungmann. Entre os vetos, está o artigo que determina que o ministro da Segurança Pública poderá, em caráter excepcional e mediante entendimento com o ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República. A justificativa do veto explica que o item foi retirado da lei porque a gestão do quadro de pessoal militar é de competência dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Outros pontos vetados são os que davam ao ministério a competência de patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e a política de organização e de fiscalização das guardas portuárias. A lei também transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.