Vale paga multas ao governo mineiro, mas questiona cobranças do Ibama
Passados exatos um ano após a tragédia de Brumadinho, a Vale quitou quase integralmente as multas ambientais aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). De outro lado, ela não reconheceu ainda as penalidades impostas pelo governo federal, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério do Trabalho e Emprego. O comportamento é similar ao adotado pela Samarco diante das sanções decorrentes da tragédia ocorrida em 2015 na cidade de Mariana (MG).
De acordo com dados da Semad, foram aplicados até o momento 11 autos de infração em decorrência do rompimento da barragem no dia 25 de janeiro de 2019. Eles estabelecem multas num total de R$ 104,9 milhões por infrações variadas como poluição de recursos hídricos, degradação de ecossistemas, entrega de laudo ou relatório ambiental falso, não-atendimento de determinação dos órgãos ambientais, entre outras. A Vale já quitou R$ 99,3 milhões. O valor pago representa 94,6% das multas aplicadas pelo órgão ambiental mineiro.
Já o Ibama aplicou, um dia após a tragédia, cinco autos de infração. Cada um deles resultou numa cobrança de R$ 50 milhões, o que totaliza R$ 250 milhões. Além disso, em 8 de fevereiro, foi aplicada nova multa correspondente a R$ 100 mil por dia, enquanto a mineradora não executasse um plano de salvamento de fauna silvestre e doméstica. "Até o momento, nenhuma multa foi paga", informa o órgão ambiental federal.
Penalidades também foram definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG). A tragédia de Brumadinho é considerada um acidente de trabalho. A maioria dos 259 mortos e 11 desaparecidos eram empregados da mineradora ou de empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego do Feijão.
Em setembro do ano passado, o SRTE/MG apresentou o relatório de sua investigação onde concluiu que a barragem que se rompeu deveria ter paralisado suas atividades em julho de 2016, mais de dois anos antes do rompimento. O órgão lavrou 21 autos de infração, alguns dos quais envolve multas. Os valores não foram divulgados.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre as pendências registradas em nome da Vale, consta que a pasta aguarda o pagamento de multa em um processo onde houve infração do artigo 157º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do item 22.3.7.1 da Norma Regulamentadora 22, que envolve segurança e saúde ocupacional na mineração. Os dois dispositivos mencionados dizem respeito, respectivamente, ao atendimento de normas de segurança e medicina do trabalho e à avaliação dos fatores de risco a que os trabalhadores estão expostos.
Procurada pela Agência Brasil, a Vale informou em nota considerar que a Semad é o órgão competente para aplicação de autos de infração. "Em relação às multas do Ibama, a Vale apresentou defesas que estão pendentes de julgamento", registra a nota. A mineradora afirmou ainda que tem compromisso total com a reparação dos danos e que a previsão de gastos é de R$ 24,1 bilhões até 2023. Até o momento já foram gastos R$ 6 bilhões.
Comportamento repetido
O cenário não é diferente do que ocorre no caso da tragédia de Mariana, quando 19 pessoas morreram em novembro de 2015 após o rompimento de uma barragem da Samarco, que tem a Vale como uma de suas controladoras ao lado da anglo-australiana BHP Billiton. Passados mais de quatro anos, os órgãos federais também não foram pagos. Mas além disso, a Samarco optou ainda por questionar judicialmente todas as penalidades impostas pela Semad. De acordo com o órgão ambiental mineiro, apenas o auto de infração aplicado pela poluição já foi julgado em duas instâncias e está sendo quitado de forma parcelada. Até o mês passado, haviam sido acertadas 29 das 60 parcelas, num total de R$ 72,1 milhões.
Em outros 15 autos de infração aplicados pela Semad, nove já tiveram julgamento em primeira instância e três estão em análise jurídica, dos quais um encontra-se suspenso em razão de decisão liminar favorável à mineradora. Os outros três estão em análise na área técnica da própria Semad. Ao todo, as multas aplicadas pelo órgão mineiro somam R$ 301,1 milhões. Cerca de 24% desse valor foi quitado.
Por sua vez, o Ibama cobra R$ 345,2 milhões em 24 autos de infração. Há ainda um 25º auto de infração que impôs multa diária de R$ 500 mil durante o tempo em que a mineradora não conseguiu interromper o contínuo vazamento do rejeito, sobretudo no período chuvoso. "Até o presente momento, nenhuma multa aplicada pelo Ibama com relação ao desastre de Mariana foi paga pela Samarco", informa o órgão federal.
Bloqueios
As multas não foram as únicas penalidades com viés financeiro impostas à Vale após a tragédia de Brumadinho. Diferentes decisões judiciais estabeleceram bloqueios nas contas da mineradora para assegurar a reparação dos danos causados não apenas pela ruptura da barragem ocorrida em 25 de janeiro de 2019, mas também pelas evacuações em cidades onde outras estruturas teriam risco de se romper. Ao todo, chegaram a ser bloqueados R$ 17,6 bilhões, mas parte desse montante já foi liberado.
Em julho de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale ao pagamento de todos os danos causados pelo rompimento da barragem. A decisão não fixou um valor por considerar que os prejuízos ainda estão sendo avaliadas. No entanto, para assegurar a reparação, foi mantido um bloqueio de R$ 11 bilhões das contas de mineradora, que já vigorava em caráter liminar.
Posteriormente, de acordo com o TJMG, foi autorizado que a Vale substituísse metade desse montante por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. Isso significa que a mineradora ainda está impossibilitada de movimentar R$ 5,5 bilhões. Este é exatamente o valor que a Vale admite ainda estar bloqueado.
Outros R$ 1,6 bilhão chegaram a ser congelados pela Justiça do Trabalho em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o intuito de assegurar a reparação aos empregados da mineradora e das empresas terceirizadas afetados na tragédia. No entanto, esse valor foi liberado quando foi assinado um acordo com as bases para o pagamento das indenizações trabalhistas.
Mais três decisões judiciais também haviam levado ao bloqueio de um total R$ 5 bilhões para assegurar indenizações à moradores da cidade de Barão de Cocais (MG), de comunidades situadas no entorno da barragem de Vargem Grande e do distrito de Macacos, em Nova Lima (MG). Após a tragédia de Brumadinho, um pente-fino nas condições de segurança de outras estruturas da Vale levaram ao aumento do nível de emergência de algumas delas. Nesses locais, houve necessidade de evacuações. Em todo o estado de Minas Gerais, de acordo com a Vale, cerca de 450 famílias ainda estão fora de suas casas, vivendo em hotéis, casas de parentes ou em imóveis alugados pela mineradora.
Empresa alemã
A Justiça também impôs bloqueio nas contas da empresa alemã Tüv Süd. Ela assinou o laudo de estabilidade, documento obrigatório para que a barragem pudesse manter suas operações. Atendendo um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça mineira concedeu liminar em 9 de maio do ano passado congelando das contas da Tüv Süd R$ 60 milhões. A empresa também foi proibida de produzir novas análises e estudos relacionados com segurança de estruturas minerárias e de realizar certificação de sistemas de gestão ambiental.
A ação havia sido ajuizada com base na Lei Anticorrupção de Empresas (LAC). De acordo com o MPMG, a emissão da declaração de estabilidade não refletiu o estado crítico que era de conhecimento dos consultores da empresa. Conforme a ação, a Tüv Süd teria corrompido o sistema de certificação de barragens. "Enquanto, externamente, apresentava-se declaração de estabilidade da Tüv Süd ao Poder Público, internamente a empresa alemã e a Vale reconheciam a situação crítica de instabilidade com o problema urgente de liquefação, adotando posturas contraditórias, implicando a prática dessas condutas a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, que deve ser submetida às sanções administrativas e civis previstas nos artigos 6º e 9º da Lei Anticorrupção de Empresas", diz trecho da ação movida na esfera cível.
Na esfera penal, o MPMG anunciou a conclusão das investigações e denunciou, na última terça-feira (21), um conluio entre a Vale e a Tüv Süd como determinadas para a tragédia. Dezesseis funcionários das duas empresas foram acusados de homicídio doloso e de vários crimes ambientais.
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