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Sancionada lei que amplia cobertura de planos para terapias contra o câncer

Planos ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, desde que estejam registrados - iStock
Planos ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, desde que estejam registrados Imagem: iStock

04/03/2022 11h12Atualizada em 04/03/2022 11h20

Regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, administrados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Segundo a Lei 14.307/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com uso terapêutico aprovado.

A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.

Outra novidade é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Vigência

A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário.

O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.