STF autoriza extradição de colombiano que fugiu para o Brasil após condenação por estupro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (18) autorizar a extradição de um colombiano que fugiu para o Brasil após ser condenado a 27 anos pelos crimes de estupro e homicídio.
Na sessão de hoje, os ministros rejulgaram o caso após o plenário do STF determinar a reanálise da questão depois de o colombiano Jaime Enrique Saade Cormane ter sido beneficiado um empate.
Pela decisão, Jaime Saade Cormane deverá ser entregue a autoridades colombianas para cumprir a pena por homicídio. A extradição por estupro não foi autorizada por motivos processuais. A Colômbia ainda deverá subtrair o tempo que ele ficou preso no Brasil. Não há prazo para que Jaime retorne àquele país.
Cormane foi condenado na Colômbia sob a acusação de estuprar e assassinar Nancy Mestre, de 18 anos. O crime ocorreu em 1993 durante a noite de réveillon.
Conforme informações do processo, Jaime e Nancy eram namorados e saíram para comemorar o ano-novo. Segundo as investigações, o acusado agrediu a jovem e a estuprou. Dias depois, ela não resistiu aos ferimentos e morreu em uma clínica.
A condenação a 27 anos de prisão saiu em 1996, mas Jaime já estava foragido, sendo encontrado somente em 2020 no Brasil, quando finalmente foi preso em Belo Horizonte. Ele vivia com nome falso de Henrique dos Santos Abdala. Atualmente, Jaime está em liberdade e ainda mora na capital mineira.
Durante o julgamento, a defesa de Jaime Cormane manifestou-se contra a extradição por entender que há barreiras jurídicas para entrega do colombiano, como publicação da decisão que determinou o rejulgamento e nova manifestação do governo da Colômbia sobre a extradição.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.