Conteúdo publicado há 10 meses

STF rejeita denúncia da Lava Jato contra 'quadrilhão do MDB' no Senado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (14), para arquivar denúncia apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato, em 2017. A denúncia ficou conhecida como "Quadrilhão do MDB do Senado".

Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O magistrado seguiu novo posicionamento da PGR, enviado ao Supremo em março deste ano, no qual a procuradoria defendeu rejeição da denúncia.

"Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia formulada em face de Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp", decidiu Fachin.

Relembre o caso

A denúncia é oriunda da Operação Lava Jato, e acusou os senadores e ex-senadores Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR), Valdir Raupp (RO), Jader Barbalho (PA) e Edison Lobão (MA), José Sarney (AP) e Sérgio Machado (CE) de associação criminosa. As informações são da Folha de S.Paulo.

À época, o então procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que houve ações ilícitas para arrecadação de propina relacionada a contratos com a Petrobras, entre 2004 e 2008, e com a Transpetro.

Na denúncia, relatou haver um prejuízo de pelo menos R$ 5,5 bilhões dos cofres da Petrobras e de R$ 113 milhões da subsidiária Transpetro em razão da manutenção de um cartel formado por empreiteiras e do direcionamento de contratos para determinadas empresas. Em contrapartida, disse a Procuradoria, os grupos econômicos beneficiados pagaram R$ 864 milhões aos políticos denunciados.

Os acusados sempre negaram ter cometido qualquer ato ilícito e refutam os argumentos da PGR.

Em sua decisão, o relator do caso, Edson Fachin, também levou em conta que não podem ser usadas para condenações tão somente as declarações de investigados que assinaram acordos de delação com os investigadores da Lava Jato. A alteração foi inserida no Pacote Anticrime de 2019.

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"Ainda foram especialmente consideradas pela acusação as alterações determinadas pela Lei 13.964/2019, que, ao não mais permitir o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas palavras do colaborador, teve profundo reflexo na situação em análise", concluiu.

A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

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