Justiça suspende despejo de 240 famílias na cidade de Suzano
A decisão, do juiz Alexandre Muñoz, da 1ª Vara Cível de Suzano, atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou não ter sido intimada sobre o despejo. Segundo a Defensoria, a lei prevê sua participação no processo quando a reintegração de posse envolve pessoas carentes.
A suspensão, divulgada nesta terça-feira, 6, fica em vigor até que seja realizada uma audiência no Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse do Tribunal de Justiça Paulista (Gaorp), órgão responsável por mediar conflitos desta natureza. A área, com cerca de 20 mil metros quadrados, foi ocupada na década de 1990, após a morte do proprietário.
Muitos ocupantes, detentores de contratos "de gaveta", construíram casas de alvenaria, e o local ganhou redes de água e energia elétrica. Herdeiros do proprietário entraram com ação de reintegração de posse em 1999 e obtiveram ganho de causa, mas o despejo foi adiado várias vezes.
A defensora pública Luiz Lins Veloso afirmou que não foi oferecida alternativa de reassentamento das famílias que serão desalojadas, tampouco meios para transporte e guarda dos bens dos ocupantes. Segundo ela, muitas famílias têm idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência em situação especial de vulnerabilidade.
"Não se tem o propósito de reformar a decisão judicial já proferida, mas somente assegurar os direitos das pessoas que ocupam o imóvel em razão da total ausência de alternativa habitacional", alegou.
A audiência no Gaorp ainda não foi marcada.
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