STJ concede liminar para libertar Cachoeira, Cavendish e mais três
O habeas corpus foi pedido pelo advogado Cléber Lopes em favor de seu cliente, Carlinhos Cacheira, mas beneficia todos os cinco presos porque o STJ considerou que todos estão em situação idêntica.
A decisão foi tomada pelo ministro Nefi Cordeiro. Quem responde pelo STJ durante o recesso é a vice-presidente Laurita Vaz, mas ela se declarou impedida para decidir e submeteu o pedido ao ministro há mais tempo na função, entre aqueles que continuam em Brasília durante as férias.
Tornozeleira
Esta é a segunda ordem judicial para libertar Cachoeira e os demais presos. A primeira, expedida um dia após a prisão pelo desembargador federal Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), não foi cumprida porque determinava que eles só deveriam ser soltos após a instalação de tornozeleiras eletrônicas, porque deveriam passar a cumprir prisão domiciliar. Mas a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro não dispõe desse aparelho - por falta de pagamento, a empresa fabricante deixou de fornecê-los.
O advogado de Cachoeira chegou a cogitar comprar tornozeleira para seu cliente, mas a lei não permite essa manobra. A pendência permaneceu até esta semana.
Na terça-feira (5) o Ministério Público Federal, que acusa os presos, recorreu ao presidente do TRF-2 alegando que Athié não poderia ter julgado pedido que beneficia Cavendish, porque tem relação de amizade com o advogado que defende o ex-dono da Delta. No final daquele dia Athié se declarou impedido de julgar esse caso, em documento apresentado ao presidente do Tribunal Regional Federal.
Na quarta-feira (6) houve nova distribuição do pedido, encaminhado para o desembargador federal Paulo Espírito Santo. No mesmo dia ele revogou a decisão de Athié, e então os cinco réus passaram a ter que cumprir prisão em um estabelecimento penal.
Os advogados do quinteto recorreram e o pedido de Cléber Lopes foi aceito pelo STJ nesta sexta-feira. Os cinco são acusados de integrar um esquema que usava empresas de fachada para "lavar" recursos públicos obtidos irregularmente. Pelo menos R$ 370,4 milhões foram movimentados pelo esquema, segundo o Ministério Público Federal. (Fábio Grellet)
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