ANJ e OAB se manifestam contra quebra do sigilo telefônico de jornalista
Uma nota conjunta assinada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) reforça que as instituições condenam a decisão e esperam que a determinação seja reconsiderada pela Justiça.
As instituições defendem o sigilo da fonte no exercício da profissão. "Quebrar o sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação a um direito constitucional e ao livre exercício da profissão", diz o texto.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou em nota que violar o sigilo de uma jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes é inconstitucional. "Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime", diz.
Para Lamachia, ao proteger o sigilo da fonte, é assegurada o exercício da imprensa livre e o serviço de informação à sociedade. "Violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada", afirma a nota.
A jornalista não é suspeita de crime. A determinação é do juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, e autoriza o acesso da Polícia Civil aos registros de três linhas de celular. Um dos números estava em nome da Folha na época.
A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No processo, a jornalista alegou que não iria se manifestar para preservar o sigilo da fonte.
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