Decreto institui cadastro nacional da pessoa com deficiência
O Decreto 8.954 institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência. De acordo com o texto, o comitê, vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania, tem a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e de unificar bases de dados em um registro público eletrônico da pessoa com deficiência.
Já o decreto 8.953 inclui entre as diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania - que promove a proteção e defesa do consumidor - a garantia de que produtos e serviços comercializados tenham acessibilidade.
Também foi incluído como objetivo do plano estimular a melhoria da qualidade e o desenho universal de produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo considerando as pessoas com deficiência.
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