Bloqueio de bens por improbidade pode incluir multa, diz ministro
As informações foram divulgadas no site do STJ.
O Ministério Público paulista move ação civil pública contra o ex-secretário por supostos atos de improbidade praticados em licitações do município do interior de São Paulo entre 2009 e 2012.
Em decisão liminar, o juiz de primeira instância decretou a indisponibilidade de bens de Venturelli até o limite de R$ 159 mil.
Em análise de recurso do ex-secretário, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor máximo de bloqueio para R$ 79 mil, por entender que a liminar não poderia abranger o valor pedido pela Promotoria como multa civil.
Para o TJ/SP, ainda que a multa possa compor a condenação final por improbidade, não seria possível sua inclusão em bloqueio patrimonial antecipado.
Caráter assecuratório
Ao julgar o recurso especial do Ministério Público de São Paulo, o ministro Og Fernandes esclareceu que o STJ, diante do que dispõe o artigo 7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), tem decidido que a decretação de indisponibilidade de bens, 'por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre todos os bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que tenham sido adquiridos antes dos supostos atos de improbidade'.
Ao dar provimento ao recurso, o ministro concluiu que a decisão de bloqueio na ação de improbidade contra o ex-secretário 'deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil'.
A reportagem não localizou nesta segunda-feira, 27, o ex-secretário.
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