Fachin manda arquivar inquérito contra deputado suspeito de praticar tortura
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento do Inquérito 4.191, instaurado para investigar a suposta prática de delito de tortura pelo deputado federal Éder Mauro Cardoso Barra, mais conhecido como Delegado Éder Mauro (PSD-PA).
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Segundo Janot, não há indícios concretos de autoria em relação ao parlamentar. O procurador pediu, entretanto, a confirmação do desmembramento da investigação em relação ao deputado estadual Neil Duarte de Sousa, que embora tenha sido determinado por juízo incompetente - juiz de origem -, deve ser convalidado por razões de economia processual.
Fachin também acolheu esse pedido ao verificar que "nenhum prejuízo se depreende do ato de desmembramento realizado no primeiro grau". As investigações relativas ao parlamentar estadual seguem perante o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA).
De acordo com o ministro, com exceção das hipóteses em que o procurador-geral formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífica a jurisprudência do STF de que é obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas. Isso porque, entre as atribuições constitucionais do procurador-geral da República está a titularidade exclusiva da opinião acerca da ocorrência do delito a ser apresentada perante o STF.
Fachin ressaltou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências em relação ao caso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.