Irmão de Eduardo Campos protocola pedido de impeachment contra Temer; já são 12
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora registrou até a noite desta terça-feira (23) 12 pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer. Um dos mais recentes foi protocolado pelo advogado Antonio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, morto em acidente aéreo em 2014.
Desde que Temer assumiu definitivamente o mandato, foram 16 pedidos de abertura de processo para o afastamento do presidente da República por suposta prática de crime de responsabilidade. O primeiro deles foi de novembro passado, baseado nas acusações do ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, de que o ex-ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, o teria pressionado para liberar a construção de um prédio em Salvador.
Só nesta terça-feira foram protocolados três novos pedidos: um do advogado Luís Carlos Crema (que em 2015 também apresentou um pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff), outro proposto por três servidores estaduais do Espírito Santo e o documento do irmão do ex-governador de Pernambuco. Desde o dia 17 deste mês, a Câmara recebeu uma leva de pedidos de impeachment sustentada nas gravações e na delação premiada do empresário Joesley Batista. Na quinta-feira, 25, será a vez da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolar mais um pedido.
O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda não deliberou sobre nenhum dos requerimentos, mas já sinalizou que não vai autorizar o andamento de nenhum deles. Maia disse aos aliados que não atuará como ponto de desestabilização do governo.
No ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou instalar uma comissão especial, mas até hoje os líderes partidários não indicaram membros para compor a comissão. O advogado responsável pela queixa ao STF, Mariel Márley Marra, alegava que Temer havia cometido os mesmos crimes de responsabilidade atribuídos à presidente cassada Dilma Rousseff, ao assinar, como interino, decretos para autorizar a abertura de crédito suplementar sem consentimento do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.
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