Câmara de SP vota amanhã nova inspeção veicular e fim de poluente nos ônibus
A nova proposta de mudança na Lei de Políticas Climáticas de São Paulo, de 2009, prevê agora, um prazo escalonado para a substituição da matriz energética da frota de ônibus. Em 10 anos, ao menos 50% dos coletivos não poderão mais emitir CO². Nas primeiras discussões, o prazo de 20 anos era para que a frota usasse biodiesel, menos poluente que o diesel comum mas, ainda sim, responsável por emissões de gases.
A lei de 2009 previa que a frota deveria ser 100% limpa já no ano que vem, mas ela não foi cumprida pelas gestões Gilberto Kassab (PSD) nem Fernando Haddad (PT). Por causa da lei, a Prefeitura vinha argumentando que não tinha como lançar uma nova licitação para a frota de ônibus da cidade -- não haveria dinheiro para trocar todos os 1.400 coletivos da cidade de uma só vez.
Os detalhes foram apresentados nesta quarta-feira, 8, na Câmara, em uma reunião entre o presidente Leite, o vereador Gilberto Natalini (PV), ex-secretário do Verde e do Meio Ambiente que deixou a gestão Doria em setembro, e representantes de entidades como o Greenpeace, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e da ONG Cidade dos Sonhos.
Flavio Siqueira, representante da Cidade dos Sonhos, afirma que a nova proposta é um avanço, uma vez que agora há um prazo para as mudanças, mas diz que "a meta deveria ser mais audaciosa". Ele afirma que as entidades haviam apresentado um estudo à Câmara que indicava ser possível fazer a migração da matriz energética em 10 anos, de forma sustentável do ponto de vista econômico.
O texto ainda altera para 20 anos o prazo da concessão dos ônibus da capital, que atualmente é de 15 anos -- os contratos vigentes, de 2003, vêm sofrendo aditamentos.
Inspeção veicular
O PL 300 também determina que, em até 12 meses, a Prefeitura volta a fazer inspeção veicular na cidade. A vistoria havia sido encerrada pela gestão Fernando Haddad após uma série de suspeitas acerca dos contratos de viabilizaram o serviço na cidade.
O texto traz diferenças. Agora, veículos de fora da cidade também serão obrigados a passar pela inspeção. Isso vale para carros que fazem viagens por aplicativos (como Uber, 99 e Cabify) dentro da capital paulista e para veículos de carga que descarregam dentro do município.
No caso dos veículos emplacados em São Paulo, a inspeção será obrigatória a partir do terceiro ano de circulação do automóvel e da moto e terá de ser feita a cada dois anos. A multa para os infratores será de R$ 3.500.
Já no caso dos caminhões, a multa será de R$ 5.000. Os estabelecimentos que recebem a carga do eventual infrator serão corresponsáveis pelo pagamento da multa, de acordo com o texto.
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