'Este processo não é político e o julgamento não é de exceção', diz procurador
Com 30 minutos para sustentar aos desembargadores, Gerum vai defender a pena imposta a Lula e o aumento do tempo de prisão - inicialmente de 9 anos e 6 meses. Procurador de segunda instância, Gerum foi aprovado em concurso do MPF em 1996 e, desde 2014, trabalha com outros cinco membros da força-tarefa da Lava Jato, grupo criado para atuar nos processos do escândalo de corrupção na Petrobras no TRF-4.
Aos 48 anos, o procurador tem perfil de técnico reservado. Ao abrir as fundamentações de seu parecer, no processo de revisão da sentença de Lula, Gerum afirma que: "É indispensável discorrer sobre o que esse processo penal não é". "Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção."
Avesso a entrevistas, a porta do gabinete dele esteve fechada a semana toda para jornalistas. "O trabalho dele é atrás dos processos", disse um colega.
O procurador regional é um rosto pouco conhecido na Lava Jato, mas tem um papel importante na investigação. Entre 2016 e 2017, foi coordenador da assessoria criminal do ex-vice-procurador-geral da República Bonifácio de Andrada, quando atuou nos processos que envolviam alvos com prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores - algumas das apurações decorrentes da megadelação premiada da Odebrecht.
Gerum atuou também no único dos três processos de revisão de pena do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, no qual o réu teve aumentada a pena de cadeia. Nesse processo, que trata da condenação do petista e do marqueteiro João Santana por Moro, pela lavagem dos recursos de propinas da Petrobrás nas campanhas do partido, o TRF-4 elevou a condenação de Vaccari de 10 para 24 anos de prisão.
Crime organizado
Gerum foi também o responsável pela Procuradoria Especializada no Combate ao Crime Organizado de Santa Catarina, entre 2003 e 2008. Sob o comando dele estiveram operações como a Dilúvio, de 2006, que descobriu um esquema de corrupção na "venda" de descontos tributários do Estados para exportações fraudulentas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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