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Paulsen: parte mais grave é a que coloca Lula como garantidor do esquema

Julia Lindner e Renan Truffi

Porto Alegre

24/01/2018 17h01

O revisor do caso do triplex do Guarujá no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Leandro Paulsen, avaliou que a parte "mais grave" da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) é a que coloca o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como "garantidor" da organização criminosa. Ele ponderou, no entanto, que o objeto do processo em análise, o triplex, também foi importante porque "torna evidente que houve benefício pessoal e que ele sabia da conta de propina".

Paulsen, que seguiu o relator do caso e decidiu aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de reclusão, destacou que o petista não está sendo condenado apenas por ter exercido cargo de presidente. "Não se trata apenas da posição hierárquica, mas do uso que ele fez desse poder", declarou. O desembargador também disse que as "violações à impessoalidade, moralidade e eficiência" praticadas "foram gravíssimas". "Descabido seria condenar alguém simplesmente por estar numa posição superior", reforçou.

Ele avaliou que Lula agiu de maneira consciente na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e que tinha conhecimento do esquema mesmo após deixar o governo. "Não é possível nem falar em dolo eventual, pois houve dolo direto." Ele completou que "é autor todo aquele que incorre para a prática do crime", citando também a teoria do domínio do fato. Paulsen afirmou ainda ser "inequívoco o nexo entre a conduta" do ex-presidente Lula e "os crimes praticados" na Petrobrás.

Caminho da propina

O desembargador minimizou os argumentos da defesa do ex-presidente de que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar o caminho da propina que teria beneficiado o petista. Paulsen disse, neste caso, a propina foi convertida em bens.

"Não há que se dizer que deveria ser rastreado o curso do dinheiro. Estamos falando de pagamentos indevidos por força de crédito. Nós temos uma das lavagens de dinheiro das mais simples possíveis. Não houve dinheiro como produto do crime para o presidente. Houve bens, então não há que se falar em curso do dinheiro. O recebimento implicou em lavagem", afirmou.

O magistrado explicou que a mesma razão é o que define o esquema que beneficiava o PT, partido do ex-presidente. "Estamos falando num pagamento indevido pela OAS ao PT por força de crédito", complementou.