Preso em flagrante pela PF tinha imagens de crianças em cenas de abuso
A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (26), durante cumprimento de mandados, um homem com quem foram encontradas fotos e vídeos com crianças e adolescentes em cenas de abuso sexual. Ele tem 28 anos e mora em Paulínia, interior de São Paulo.
Segundo a Polícia Federal, a "investigação foi iniciada no ano de 2016 a partir de informação recebida do Órgão Central da Polícia Federal - URCOP/SRCC/DICOR, em parceria com a Polícia Alemã, com a notícia de que um usuário da rede Gigatribe utilizava-se de conexões na internet na cidade de Paulínia/SP para divulgar e compartilhar arquivos contendo abusos sexuais de menores de idade".
"Identificado o endereço e o possível criminoso, a equipe de policiais, contando com a participação de um Perito Criminal Federal, compareceu ao local e constatou que no local o criminoso efetivamente mantinha em sua posse arquivos com conteúdo de pornografia infantil", relata a PF, em nota.
De acordo com a Polícia Federal, na casa do suspeito, foram "apreendidos, assim, três HDs, um notebook, 11 mídias (CDs e DVDs), um pen drive e um aparelho celular que foi destruído na frente dos policiais pelo preso no momento das buscas em sua residência".
A PF afirma que o ele "foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Campinas, onde foi indiciado e preso em flagrante pelo crime do artigo 241-B da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), além do artigo 329 do Código Penal (resistência)".
"Considerando que o criminoso já foi investigado e preso pela Polícia Federal no ano de 2009, ficando três meses preso, e novamente estar na posse de diversos arquivos com conteúdo de abuso sexual infantil, a autoridade policial deixou de arbitrar fiança em sede policial e já representou pela prisão preventiva", diz a corporação.
A PF explica que o "material apreendido será periciado para confirmar a disponibilização e transmissão das imagens ilícitas pela internet, situação em que o investigado responderá também pelo crime do artigo 241-A do ECA, este com pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.