Raquel diz que normas do TSE sobre zonas eleitorais são constitucionais
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
A entidade dos magistrados alega que, ao alterarem critérios de criação, extinção e remanejamento de zonas eleitorais, os atos questionados teriam invadido a competência dos tribunais regionais eleitorais para dispor sobre o tema.
Para a AMB, ao Tribunal Superior Eleitoral cabe "apenas aprovar a divisão da circunscrição em zonas eleitorais proposta pelos Tribunais Regionais Eleitorais".
Para a procuradora, embora a competência para dividir os estados em zonas eleitorais seja dos TREs, "cabe ao Tribunal Superior Eleitoral a aprovação dessa divisão, bem como a criação de novas zonas eleitorais".
Segundo Raquel, considerando que o TSE detém competência regular para assegurar a execução da legislação eleitoral, é possível concluir que cabe ao tribunal superior a estipulação de critérios e parâmetros para a aprovação das zonas eleitorais - tanto para a criação quanto para a extinção -, de maneira a padronizar o sistema em todas as unidades federais e garantir o aprimoramento do curso do processo eleitoral.
Raquel destaca que as normas questionadas - resoluções 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017, do TSE, e a Portaria 207/2017, do presidente do TSE - enquadram-se no contexto de rezoneamento eleitoral promovido pelo órgão, a fim de padronizar a composição dos cartórios eleitorais e reduzir os custos para a Justiça Eleitoral.
Ela detalha que a proposta é medida de âmbito nacional, que atinge os TREs de todos os estados, com objetivos de racionalizar os critérios de criação, manutenção e extinção de zonas eleitorais a fim de otimizar os trabalhos eleitorais e de reduzir os gastos financeiros.
"As mudanças realizadas pelos atos questionados tiveram por fundamento estudo estatístico efetuado pelo TSE, que detectou a existência de distorções, como zonas eleitorais com menos de 10 mil eleitores e outras com mais de 200 mil eleitores", enfatizou.
A procuradora argumenta que "as medidas orientam-se pelos princípios da eficiência e da economicidade, que exigem da administração pública o melhor desempenho possível no exercício de suas atribuições, sem deixar de lado o emprego racional e equilibrado dos recursos públicos".
Para Raquel, a regulamentação do rezoneamento eleitoral por meio de resolução do TSE "está em consonância com os ditames constitucionais e legais que envolvem o tema, uma vez que a matéria demanda a atuação do órgão central da Justiça Eleitoral".
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