TJ condena ex-funcionárias de creche por morte de criança com leite regurgitado
O caso aconteceu em 2010. A decisão foi dada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em apelação de uma das acusadas, que pleiteava a redução do valor da indenização e alteração na forma de arbitramento da pensão.
A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora, afirmou que a sentença "deu correta solução ao caso, o que impõe sua manutenção". "Com efeito, a morte prematura do filho da autora, em tenra idade, causada por acidente que poderia ter sido evitado caso tivessem sido observados os cuidados mínimos exigidos ao se supervisionar um menor, causou danos psicológicos à autora, que devem ser indenizados e dispensam comprovação", escreveu.
Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Rosangela Telles e José Joaquim dos Santos. A votação foi unânime.
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