Cerca de 1% da magistratura terá auxílio-moradia, aponta levantamento preliminar
Segundo a nova resolução aprovada hoje pelo CNJ, o valor do auxílio-moradia só será repassado a magistrados que forem atuar fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante comprovante de gastos. Como os conselheiros já tinham recebido anteriormente a minuta votada, a deliberação foi rápida, demorando menos de um minuto.
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério Público, R$ 108 milhões.
O novo texto define que a resolução produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), "que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria".
Em relação a minuta inicialmente editada, foi retirado o artigo que previa a "natureza temporária" do benefício. O trecho, no entanto, não estipulava por quanto tempo o auxílio seria pago.
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