Juíza do DF abre exceção e permite que Estevão receba visita dos netos na Papuda
Uma portaria da Vara de Execuções Penais prevê que menores de idade poderão visitar apenas pai ou mãe que estejam cumprindo pena. "É permitida a visita de pessoa menor de 18 anos nos estabelecimentos prisionais do DF exclusivamente para visitar o pai ou a mãe, desde que esteja acompanhada por seu representante legal", diz o dispositivo.
Em sua decisão, a juíza afirma que o ambiente prisional é "naturalmente pernicioso" para a boa formação do caráter dos menores e um "ambiente de permanente tensão e brigas". "A entrada de infantes deve ser restringida ao máximo, a fim de se zelar pelo melhor interesse do menor, especificamente quanto à sua incolumidade física e psíquica", escreve a magistrada.
A juíza afirma, no entanto, que a Vara de Execuções Penais tem analisado individualmente os pedidos de visitação em que o visitante não seja filho do preso.
"No caso dos autos verifico que o pedido se restringe a visitação única no mês de dezembro de 2018 dos netos do sentenciado - um dos quais ele pede para conhecer, haja vista ter nascido enquanto já estava encarcerado - e os menores seriam acompanhados dos respectivos genitores e responsáveis legais", conclui a juíza.
Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em julho, a juíza determinou a transferência imediata do ex-senador para a ala de segurança máxima do Complexo da Papuda.
A decisão foi tomada após denúncias de que o político mantinha regalias irregulares dentro de sua cela. A ala para onde Estevão foi levado abriga presos que apresentam vulnerabilidade em relação aos demais e que não podem ter contato com os que não tenham o mesmo perfil que eles. O objetivo, de acordo com a magistrada, é evitar que sejam alvos de crimes.
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