CGU reforça que decreto sobre sigilo não tem efeito nocivo à transparência
Na nota, o órgão rebate os argumentos de que as alterações comprometem a transparência as informações. "Quanto às alegações de que alterações relativas à classificação de informações trariam efeitos nocivos na aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação), ressaltamos que tal assertiva não procede, visto que as mudanças ora propostas tem por intuito simplificar e desburocratizar a atuação do Estado", diz a nota oficial.
Mais cedo, o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que o decreto "não corta a transparência em nada, só descentraliza as decisões". "Qualquer problema, isso pode ser revisado, por meio de recursos. Os recursos vão continuar iguais", disse.
O decreto assinado ontem pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e publicado hoje no Diário Oficial da União aumenta o número de cargos aptos a decretar o sigilo em processos. De acordo com a CGU, a Lei de Acesso à Informação já previa a possibilidade de delegação da competência para classificação de informações em grau secreto e ultrassecreto. O decreto editado agora, afirmou o órgão, supre uma omissão e deixa claro quais servidores podem ser delegados a exercer essa função.
A CGU esclareceu que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, responsável por analisar recursos de negativas de acesso à informação, passa a ser composta por nove membros - e não mais dez, como anteriormente - se adaptando à nova estrutura administrativa do governo de Jair Bolsonaro.
As mudanças assinadas ontem pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, são discutidas desde 2018 entre a CGU e outros órgãos, como o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), diz a nota. O debate sobre a elaboração do decreto, afirma o texto, "evidencia a atuação integrada do Governo Federal na busca do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência pública."
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