Cármen é 5º voto a favor de separar corrupção de caixa 2
Ainda quatro ministros precisam votar no caso: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. Eles já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF. Se mantiverem o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.
Os ministros discutem a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Para Cármen, a Constituição é clara ao determinar que são os juízes federais, e não a Justiça Eleitoral, quem devem julgar crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.