MPF acusa União de censura, racismo e homofobia por vetar propaganda do BB
A ação pede à Justiça que a exibição da propaganda seja retomada, conforme contratação original da mídia, e que a União pague, por dano moral coletivo, indenização de R$ 51 milhões, o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação. O "montante deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à homofobia", diz a ação assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas.
O MPF do Rio Grande do Sul alega que a proibição da propaganda viola a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que proíbe a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.
A ação também acusa a União de "ofender a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça e com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Além disso, acusa também a União de violar o Estatuto da Igualdade Racial, "que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais (Lei no 12.288/2010, art. 1o, I)".
De acordo com o documento, o Executivo Federal, não satisfeito com o veto à propaganda, buscou passar a controlar toda a publicidade das estatais, posteriormente recuando "em face da ilegalidade evidente".
A ação ressalta ainda que o presidente da República, Jair Bolsonaro, justificou o veto à propaganda como um ato de respeito à "família brasileira", que "é conservadora", concluindo que a "agenda conservadora", especialmente se pautada em dogmas, não configura motivação capaz de sustentar a proibição de publicidade estatal, "em especial violando o singular conjunto de direitos e garantias fundamentais que viola".
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