Justiça manda INSS pagar auxílio-reclusão a filha de ex-detento

A Justiça Federal de São Paulo condenou o INSS a pagar auxílio-reclusão à filha de um homem que ficou preso entre junho de 2017 e junho de 2018. Ela receberá o valor referente a um salário-mínimo.
A decisão é da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, por votação unânime.
Em 2018, o Juizado Especial de Campinas (SP) havia considerado o pedido improcedente, foi reformada. A análise dos magistrados era que a renda do homem, na época preso, era superior ao teto legal, o que inviabilizaria a concessão do beneficio.
O último salário de contribuição do ex-detento era de R$ 2.210, superior ao limite de R$ 1.292,43 indicado por portaria interministerial.
Ao avaliar o recurso interposto pela mulher, o juiz federal Herbert de Bruyn Jr., relator do processo, destacou que no âmbito de concessão do beneficio é preciso atentar para quatro requisitos: de qualidade de segurado do preso; de existência de baixa renda, não excedente ao limite; de recolhimento em estabelecimento prisional; e da condição de dependentes do preso.
O magistrado afirmou que os requisitos para a concessão do benefício estavam presentes no caso.
Para determinar o valor, a Sexta Turma Recursal levou em consideração o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de, nesses casos, considerar a renda zero para o cálculo do auxílio, estabelecendo que a renda mensal estaria limitada ao valor de um salário mínimo.
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