Condutas de Aécio traduzem corrupção e não crime eleitoral, diz procurador
O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) é alvo de um inquérito em São Paulo que apura oito casos de "doações" de dinheiro do empresário Joesley Batista ao parlamentar. O procurador da República Rodrigo de Grandis investiga o caso e afirma que "já existem muitos elementos indicativos de crimes contra a Administração Pública e não crimes eleitorais".
"Todos os episódios serão processados aqui, serão investigados aqui em São Paulo. Nada vai para o Eleitoral", disse o procurador em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. "Parece-me claro que lá foram praticados crimes de corrupção e também de lavagem de dinheiro."
No dia 10 de junho passado, o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, negou pedido da defesa do tucano para que o caso fosse enviado à Justiça Eleitoral em Brasília. O magistrado manteve a investigação em São Paulo.
Rodrigo de Grandis relata que analisou cada um dos oito casos "para verificar se era crime eleitoral ou não".
"Existem meros indícios ou elementos suficientes? A conexão só existe quando você verifica elementos concretos de que o crime eleitoral foi praticado. A análise que nós fizemos indicou que não existia nenhum tipo de crime eleitoral", declarou.
"Muitas vezes o investigado, o acusado ou o próprio colaborador diz que é 'dívida de campanha' e, na verdade, não é. Foi a história que foi passada a ele ou a impressão que ele teve. Ele sabia que ele estava dando dinheiro para um parlamentar, visando um benefício qualquer. É um benefício por força do mandato político do parlamentar e isso caracteriza corrupção", afirma o procurador.
Outro lado
O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio Neves, disse ser "lamentável" que o procurador Rodrigo de Grandis se manifeste publicamente sobre uma investigação, fazendo "afirmações gravíssimas e não comprovadas".
"A entrevista do Procurador da República Rodrigo de Grandis, além de demonstrar um reprovável juízo antecipado e equivocado de culpa, pretende claramente criminalizar doações oficiais de campanha, regulamentadas e regularizadas pela legislação então vigente", disse Toron.
"É absolutamente temerário sustentar a ocorrência de um suposto crime de corrupção porque, ao realizar doações de campanha, o empresário, no seu íntimo, pretendia um benefício incerto, indeterminado e que sequer sabia o que seria. A valer a lógica defendida pelo Procurador, toda e qualquer doação de campanha, ainda que oficial e declarada, seria criminosa. Isso é um verdadeiro absurdo. Também, há clara tentativa de burlar as regras de competência, ignorando as próprias palavras dos delatores que textualmente disseram que se tratariam de valores para campanha eleitoral", afirmou.
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