Dodge quer prioridade no julgamento de ações contra álcool nos estádios
Em todos os casos, Raquel destaca 'a importância dos temas' e requer 'prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em Plenário com a maior brevidade possível a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas'.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
As ações que tratam sobre a venda de bebidas alcoólicas foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra normas de Minas (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112).
Raquel destaca que o ajuizamento das ações 'funda-se no evidente descompasso entre a autorização viabilizada pelas leis questionadas e o previsto nas normas gerais sobre a matéria editadas pela União (Estatuto do Torcedor e alterações), que veda a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas'.
"Pontua-se que a restrição veiculada pelo Estatuto do Torcedor teve por base desastrosas consequências do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, causando mortes, lesões e outros agravos", adverte a procuradora-geral.
Segundo ela, as normas questionadas nas ações expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles.
"Aponta-se, assim, afronta aos direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e ao princípio da proporcionalidade, a par da mencionada invasão de competência legislativa", afirma
A norma possibilita a servidores do Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro público, sem prévia realização de concurso público de provas e títulos.
A procuradora-geral destaca a importância do tema, o tempo de tramitação da ação, o fato de o processo já ter sido incluído e retirado da pauta e os sucessivos pedidos de prioridade de julgamento, formulados pela Procuradoria-Geral e por outros interessados.
Raquel pede, 'mais uma vez, a inclusão do processo em pauta para julgamento com a maior brevidade possível ou, caso isso não seja viável pela quantidade de processos aguardando pauta, a concessão de medida cautelar por decisão monocrática, a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas, com posterior referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal'.
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