SP: menores de 16 anos poderão viajar desacompanhados sem autorização da Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou hoje uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial. A partir da publicação da decisão, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.
Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.