Engenheiros e pedreiro são indiciados por desabamento de edifício em Fortaleza
Três pessoas foram indiciadas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, pelo desabamento do Edifício Andrea, em Fortaleza, que deixou nove mortos e sete feridos em outubro de 2019.
Segundo a Polícia Militar do Ceará, os indiciados são o engenheiro civil responsável pela obra de manutenção do prédio, José Andreson Gonzaga dos Santos, um segundo engenheiro, Carlos Alberto Loss de Oliveira, e o pedreiro Amauri Pereira de Souza.
Os três, que trabalhavam em obras de manutenção do edifício do desabamento, aguardam o julgamento em liberdade. A pena pode chegar a até cinco anos de prisão. A penalidade pode ser agravada conforme a avaliação da Justiça. No total, mais de 40 pessoas foram ouvidas, entre sobreviventes e testemunhas.
O laudo técnico com o detalhadamente dos fatores que contribuíram para o colapso do prédio traz as seguintes constatações: falha da empresa responsável pela reforma e dos profissionais que prestavam serviço; técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura; ausência de relatório da reforma e do escoramento das estruturas dos pilares, conforme determina a Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT); acréscimo de carga (sobrecarga) inserida no pavimento da cobertura, que foi erguida após a construção do prédio; e a falta de manutenção adequada do edifício ao longo da existência.
"Após a intervenção sofrida, a estrutura do prédio encontrava-se em seu estado limite de esforços. Outra falha responsável pelo colapso, principalmente dos pilares, que eram restaurados sem a devida escora, foi a falta de recobrimento com concreto, que agiria na compreensão", explicou Fernando Viana, perito criminal do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e do Meio Ambiente da Perícia Forense do Ceará.
A construção na cobertura do prédio não era considerada um pavimento completo, mas possuía três quartos, dois banheiros e uma sala e estava localizada no mesmo lado das colunas que passavam por manutenção.
De acordo com a polícia, não há uma data exata de quando a cobertura foi construída. Como o morador comprou o imóvel já com essa extensão e também por esse não ter sido o fator determinante para a tragédia, ele não foi indiciado.
O laudo apontou ainda que, ao longo da vida útil do Edifício Andrea, não foram constatados registros de manutenções corretivas ou preventivas, conforme a Lei Municipal nº 9.913 de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados.
A defesa dos indiciados afirma que não teve acesso ao inquérito. "O próximo passo, agora, é aguardar o delegado responsável enviar o relatório ao Ministério Público para, então, solicitarmos a habilitação do caso e, em seguida, dar seguimento ao processo", afirmou o advogado Brenno Almeida.
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