Pela primeira vez, Justiça põe vítima de stalking sob medidas protetivas
O acusado foi proibido de se aproximar ou fazer contato com a vítima e seus familiares. A magistrada determinou ainda que fossem adotadas medidas de proteção de dados pessoais da mulher para garantir a efetividade das protetivas.
Segundo a Defensoria, ao conceder as medidas, Danielle levou em consideração a "personalidade agressiva do acusado", sendo que ele já respondeu processo por violência doméstica relativo a relacionamento anterior. Em tal caso também foram aplicadas medidas protetivas contra ele.
A defensora pública Mariana Chaib, que atua na Casa da Mulher Brasileira, destacou que "o caso, apesar de não se tratar de violência no âmbito doméstico, permite a aplicação da Lei Maria da Penha".
"Tendo em mente que o objetivo primário da lei é a proteção da mulher em decorrência de seu gênero, deve-se levar em consideração que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita veementemente que viveu, vive ou viverá em um relacionamento amoroso com a requerente", afirmou Mariana em nota.
Segundo os autos, a mulher e o acusado se conheceram casualmente em 2016 e conversaram por mensagens de texto por cerca de um ano, de forma superficial.
Ele então começou a demonstrar interesse em desenvolver um relacionamento amoroso com a moça, mas ela, desde o início, recusou, indica a Defensoria. Chegou ainda a bloquear o número do telefone do acusado, para que ele não entrasse mais em contato.
No entanto, o homem começou a usar outros números para conversar com ela. Além disso, compareceu ao local de trabalho da mulher e disse que tinha intenção de levá-la para almoçar para pedi-la em casamento. Ela, de novo, negou.
Após esse episódio, de acordo com os defensores públicos, o homem criou perfis nas redes sociais para entrar em contato com familiares da moça "para difamá-la, gerando intensa vergonha e humilhação". Além disso, continuou ligando para a vítima, o gerava "instabilidade emocional e grande estresse".
Primeiro caso no País
Em São Paulo, uma outra vítima de stalking, de 18 anos, ainda aguarda decisão da Justiça sobre medidas protetivas a serem aplicadas contra seu perseguidor. O caso ficou conhecido em janeiro, pelo fato de ter sido transferido da Justiça Comum para o Juizado de Violência Doméstica.
Responsável pelo caso, a advogada Ana Carolina Moreira Santos, aponta que quando fez o pedido de deslocamento de competência não encontrou precedentes.
O caso diz respeito a uma menina que sofre stalking há mais de cinco anos. O acusado, à época com 17 anos, a conheceu em um edifício de veraneio do litoral paulista, onde passaram cerca de 30 minutos juntos, conta Ana Carolina.
Após o início das perseguições, que levaram até a ameaças de morte, a família procurou a delegacia e, desde então, a investigação corria na Justiça Comum. Segundo Ana Carolina, as medidas disponíveis em tal contexto são pouco efetivas uma vez que as condutas podem configurar perturbação da tranquilidade e por vezes ameaça.
Quando há atração da lei maria da penha no caso, a advogada indica que há possibilidade de deferimento das medidas protetivas inclusive com decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.
Ana Carolina indicou que no processo em que atua, a posição do Ministério Público foi importante ao entender que a ausência de relação íntima não pode ser óbice para que o caso seja julgado no juizado de violência doméstica. A advogada diz que buscou equiparar a subjetividade do agressor à efetiva relação, uma vez que o motivo da perseguição é uma relação que ele entende haver com a vítima, mas que na verdade não há.
PL criminaliza stalking
No Congresso Nacional, o PL 1414/2019, da senadora Rose de Freitas criminaliza o stalking, aumentando de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para os casos de perseguição obsessiva. Em dezembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o texto que prevê ainda que, nos casos em que a vítima é uma mulher, que a Justiça possa determinar a adoção das medidas protetivas na Lei Maria da Penha.
Hoje,a Lei das Contravenções Penais estabelece como contravenção "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável", com pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.
A proposta de Rose de Freitas visa deixar o dispositivo mais abrangente: "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais". Além disso, aumenta a pena para dois a três anos.
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