Coronavírus leva TST a decretar home office a alguns servidores
A pandemia de coronavírus decretada nesta quarta-feira, 11, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) está afetando a Justiça do Trabalho no Brasil. Em despacho assinado pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, é determinado o home office (teletrabalho) a todos os servidores que viajaram a países afetados pela doença.
"As chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto da covid-19 tenha sido reconhecido", determina Peduzzi. A medida está em vigor desde esta terça, 10.
A presidente da Corte também decreta aos funcionários afastados que informem aonde estiveram um dia antes de voltarem ao trabalho. Em caso de dúvidas, a recomendação é entrar em contato com a Secretaria de Saúde do tribunal.
Quarentena. Decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, que determinou a quarentena de quatorze dias a todos os magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem a localidades atingidas pelo coronavírus.
"Entende-se por quarentena a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus", determina o presidente do tribunal regional, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
Segundo a medida, as atividades deverão ser retomadas de maneira remota. Os casos de presença obrigatória terão dispensa de prestação de serviço com registro em banco de horas para compensação. A medida ordena que juízes que se enquadrem nos critérios de quarentena devem informar a Secretaria Geral da Presidência.
Após a quarentena, os servidores deverão passar por avaliação médica junto ao Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais. "É terminantemente proibido o retorno ao trabalho sem a apresentação do atestado de aptidão", determina.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.