Justiça suspende trecho de MP 926 e paralisa transporte de passageiros no AM
Segundo Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Estado, a Constituição não deixa a cargo da União legislar sobre restrições de transporte. Portanto, a Medida Provisória não teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia. "E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local", afirmou.
De acordo com Jaiza, o decreto estadual baixado pelo governador Wilson Miranda Lima (PSC) que restringe a circulação de pessoas em embarcações de passeio deve prevalecer, mantendo sempre os serviços essenciais, como policiais e agentes de saúde, e transportes de carga. "A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição."
A magistrada pede que os órgãos públicos relembre a população de que "não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates ou quaisquer embarcações", destacando que a aglomeração de passageiros pode gerar o "extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de covid-19".
A decisão também ordena que seja adotado um rígido controle dos portos do Estado, que ficará por conta do governo local e da Marinha.
Segundo ela, não há equipe de fiscalização da Anvisa nos portos e que é completamente ineficaz apenas a sugestão de lavar as mãos, uma vez que o transporte fluvial de passageiros é caracterizado por aglomerações de pessoas.
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