Câmara discute abrandar lei de lavagem de dinheiro
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão de juristas para sugerir mudanças na lei de lavagem de dinheiro, em vigor desde 1998. A discussão ocorre após a Operação Lava Jato enquadrar diversos políticos por esse crime, tendo como base repasses de empresas durante campanhas eleitorais.
Enquanto o crime de lavagem tem pena que varia de 3 a 10 anos de prisão, o caixa 2 costuma ser tipificado como falsidade ideológica pela Justiça Eleitoral, que prevê punição menor, de 1 a 5 anos de reclusão. Em julho, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) foi alvo de uma operação sob suspeita de ter recebido R$ 1,7 milhão em caixa 2 nas eleições de 2010 e de 2012. Além do crime eleitoral, a Polícia Federal também apura se houve lavagem de dinheiro.
O objetivo da comissão da Câmara é delimitar o crime de lavagem, estabelecendo parâmetros para definir se a tipificação penal inclui o caixa 2 das campanhas e abordar novas soluções tecnológicas (como o uso de criptomoedas para ocultar bens), além de tratar do pagamento de honorários advocatícios. Na prática, os ajustes podem levar a um "afrouxamento" na atual aplicação da lei.
Ao criar a comissão, em despacho assinado no último dia 8, Maia apontou "a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa 2 eleitoral, o qual produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral". A última vez em que a lei da lavagem de Dinheiro sofreu mudanças foi em 2012.
"Decisões judiciais têm promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem, contrário à lei e em afronta ao princípio da subsidiariedade do direito penal, promovendo condenações em casos que extrapolam a previsão legislativa", disse Maia.
A lavagem de dinheiro é uma prática utilizada para encobrir a origem de recursos ilegais. Consiste em um esquema para fazer parecer que quantias obtidas por meio de atividades ilegais vieram de atividades lícitas. O grupo que vai discutir a revisão na lei é formado por 19 integrantes, entre ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), advogados e uma parlamentar aliada de Maia - a deputada Margarete Coelho (PP-PI).
A previsão inicial é a de que a comissão conclua os trabalhos em 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado a pedido do presidente do grupo, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. "O leito normal para discussão da necessidade de alterações é o Parlamento, não é o Judiciário. É preciso lembrar que a lavagem de dinheiro, no Brasil, por ano, alcança cerca de R$ 6 bilhões. É um crime com um perfil mais recente dentro dos ordenamentos jurídicos", argumentou Fonseca.
Para a deputada Margarete, a lei de hoje "não tem dado conta" dos desafios que precisa enfrentar. "Tanto é que o Judiciário está elastecendo muito o campo de atuação da lei. A questão eleitoral, do caixa 2, não consta da legislação atual", afirmou ela.
Um dos principais pontos em discussão é se o crime da lavagem de dinheiro possui ou não "natureza permanente", ou seja, se é continuado e ocorre durante todo o período em que o bem permanecer oculto. A questão é essencial para a contagem dos prazos de prescrição.
Em maio de 2017, por exemplo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, enquanto houver movimentação de dinheiro oriundo da lavagem de dinheiro, o crime está sendo cometido. Foi esse entendimento que permitiu a condenação do então deputado Paulo Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro. Maluf foi condenado por ter desviado recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas. A defesa alegava que o ato estava prescrito porque o dinheiro teria sido enviado ao exterior em 1998. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.