Esse conteúdo é antigo
Justiça suspende aulas presenciais no Rio Grande do Sul durante 'bandeira preta'
São Paulo - A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu as aulas presenciais das redes pública e privada do Estado durante a vigência da chamada "bandeira preta". A decisão é da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e pelo sindicato dos professores do Estado (CPERS).
Desde a última semana, todas as regiões do Rio Grande do Sul estão classificadas com a bandeira preta, o maior grau de risco para o coronavírus. O atendimento presencial do comércio não essencial está suspenso. Bares e restaurantes também só estão autorizados a fazer entregas.
Apesar das restrições duras, o governador Eduardo Leite decidiu manter as aulas presenciais para a educação infantil e para o 1º e 2º ano do ensino fundamental. Na decisão, a magistrada disse que as escolas estiveram fechadas por quase um ano e que é contraditório mantê-las abertas agora, durante o "pior período da pandemia no Estado".
O Rio Grande do Sul está com 96,2% dos leitos de UTI ocupados e já registra 12.392 óbitos pela covid-19.
Desde a última semana, todas as regiões do Rio Grande do Sul estão classificadas com a bandeira preta, o maior grau de risco para o coronavírus. O atendimento presencial do comércio não essencial está suspenso. Bares e restaurantes também só estão autorizados a fazer entregas.
Apesar das restrições duras, o governador Eduardo Leite decidiu manter as aulas presenciais para a educação infantil e para o 1º e 2º ano do ensino fundamental. Na decisão, a magistrada disse que as escolas estiveram fechadas por quase um ano e que é contraditório mantê-las abertas agora, durante o "pior período da pandemia no Estado".
O Rio Grande do Sul está com 96,2% dos leitos de UTI ocupados e já registra 12.392 óbitos pela covid-19.
Mariana Hallal
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.