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PGR pede que STF rejeite recurso de Lula que salva processos contra Lava Jato

10.mar.2021 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em primeiro discurso após anulação de todas as suas condenações na Lava Jato - Marcelo D. Sants/Framephoto/Estadão Conteúdo
10.mar.2021 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em primeiro discurso após anulação de todas as suas condenações na Lava Jato Imagem: Marcelo D. Sants/Framephoto/Estadão Conteúdo

Paulo Roberto Netto

Do Estadão Conteúdo, em São Paulo

18/03/2021 18h33

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão do ministro Edson Fachin, que extinguiu 14 processos que discutiam supostas irregularidades na Lava Jato. A medida de Fachin foi tomada na mesma liminar que anulou as quatro ações penais contra o petista em Curitiba.

Fachin seguiu o entendimento de que, como as ações penais foram anuladas, os recursos do petista contra decisões da Lava Jato se tornaram 'prejudicadas', ou seja, perderam a razão de existir juridicamente.

A defesa do ex-presidente, porém, recorreu para manter os recursos válidos, incluindo o que discute a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá, até o plenário da Corte validar se mantém ou não a liminar de Fachin.

Em manifestação, a PGR seguiu um argumento técnico-processual. Para a Procuradoria, como a decisão de Fachin ainda é liminar, não caberia a Lula apresentar o recurso enquanto o caso não fosse julgado pelo plenário da Corte. A Procuradoria lembrou que também já interpôs agravo à mesma decisão, questionando a anulação das ações penais contra o petista.

"A pretensão recursal se encontra esvaziada —ausência de interesse recursal—, porquanto o trânsito em julgado, seja da decisão que concedeu a ordem nestes autos, seja das decisões que extinguiram, sem resolução de mérito, os feitos correlatos (habeas corpus e reclamações), se encontra sob condição suspensiva", frisou a PGR. "A interposição de recurso pelo MPF, por si só, obsta o trânsito em julgado da decisão monocrática, seja do capítulo em que reconhecida a incompetência do Juízo a quo, seja do capítulo em que declarada a perda de objeto de processos correlatos".