Bolsonaro faz ameaça de 'ação dura' e Luiz Fux pede explicações
A ameaça feita por Bolsonaro ocorreu ao comparar o fechamento de comércios, escolas e toques de recolher adotados por Estados a um decreto de estado de sítio, medida que só pode ser tomada pelo presidente com aval do Congresso. Líderes do Legislativo, no entanto, rechaçaram ontem dar aval a qualquer iniciativa neste sentido.
Em conversa com apoiadores no Alvorada, o presidente insinuou que o País caminha para um cenário de desobediência civil, em que a população se voltará contra governos locais. "O caos vem aí", disse. "Será que o governo federal vai ter que tomar uma decisão antes que isso aconteça? Será que a população está preparada para uma ação do governo federal dura no tocante a isso? O que é 'dura'? É para dar liberdade para o povo. É para dar direito para o povo trabalhar. Não é ditadura, não", prosseguiu Bolsonaro, chamando de "hipócritas" e "imbecis" quem atribui suas declarações a uma tentativa de ruptura democrática.
"Um terreno fértil para a ditadura é exatamente a miséria, a fome e a pobreza. Onde um homem, com necessidade, perde a razão. Estão esperando o quê? Vai chegar um momento, gostaria que não chegasse esse momento, mas vai acabar chegando", afirmou o presidente.
A ofensiva do Planalto contra os governadores também incluiu uma ação no STF para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que preveem toques de recolher. Bolsonaro tenta reverter as restrições no momento em que o País passa pelo pior momento da pandemia, com recordes no número de óbitos diários por covid-19. Ontem, foram 2.730 novas mortes registradas.
Para o presidente, no entanto, as medidas são "uma decisão política desproporcional" e "subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção". Governadores criticaram a ação, assinada pelo próprio Bolsonaro.
Integrantes do governo federal admitiram reservadamente que o "timing" da investida no STF não é favorável. A ação foi protocolada anteontem, no mesmo dia da morte do senador Major Olímpio (PSL-SP) por complicações da covid.
Estado de sítio
A Constituição prevê que o presidente da República pode solicitar ao Congresso autorização para decretar o estado de sítio nos casos de "comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa" e "declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira". Questionada se o governo já discute internamente um decreto de estado de sítio, a Advocacia-Geral da União disse que "isso nunca foi assunto".
O decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, considerou a discussão levantada pelo presidente "inadequada". "A crise é, ante à pandemia, de saúde pública. Cabe ao poder central coordenar medidas, considerados Estados e municípios. Estes estão atuando. Estado de sítio é medida extrema e a quadra não o sugere", disse Marco Aurélio ao Estadão.
Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), "não há mínima razão fática, política e jurídica para sequer se cogitar o estado de sítio no Brasil". "O momento deve ser de união dos Poderes e ações efetivas para abertura de leitos, compras de medicamentos e vacinação", disse Pacheco, em nota.
O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que a chance de um eventual decreto ter aval do Congresso é "zero". "O País sofrendo os efeitos sanitários, econômicos e sociais do momento mais duro da pandemia, precisando de um líder que una o País pela vacina, pelas empresas e pelos empregos, e o presidente falando em estado de sítio e confrontando com discursos que dividem e dispersam energia", postou ele nas redes sociais. / COLABOROU PEPITA ORTEGA
Estado de sítio e toque de recolher
O Estado de sítio está previsto no art. 137 da Constituição e pode ser decretado diante de "comoção grave de repercussão nacional", da declaração de estado de guerra ou em resposta a uma agressão armada estrangeira. O presidente da República pode pedir autorização para decretá-lo mediante aval do Congresso Nacional. Durante a sua vigência - que deve ser de, no máximo, 30 dias a cada consulta -, alguns direitos fundamentais, como o de livre circulação, ficam suspensos.
Já o toque de recolher, apesar de não estar previsto na Constituição, é uma das medidas listadas na Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia que podem ser aplicadas por prefeitos e governadores dentro das regiões de competência.
Ela permite restringir a circulação desde que baseada em evidências científicas. Medidas do tipo, porém, podem ir de encontro ao direito fundamental de livre locomoção - este, sim, previsto na Constituição.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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