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Sancionada lei para Estados e municípios utilizarem saldos de fundos de saúde

23.abr.2021 - Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) - Isac Nóbrega / PR
23.abr.2021 - Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) Imagem: Isac Nóbrega / PR

Sandra Manfrini

Do Estadão Conteúdo, em Brasília

06/05/2021 22h58

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei complementar que estende até o final de 2021 o prazo de utilização, pelos Estados, Distrito Federal e municípios, dos saldos financeiros remanescentes de repasses do Ministério da Saúde referentes a exercícios anteriores destinados aos fundos de saúde. A lei estabelece ainda a prorrogação do prazo para que os entes da Federação que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.

"A sanção representa um auxílio aos entes federados, a fim de mitigar os impactos da pandemia da covid-19", diz a Secretaria Geral da Presidência da República em nota divulgada nesta quinta.

A Secretaria Geral esclarece que, em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos ocorreram até o ano de 2020. Assim, não há impacto para fins da meta de resultado primário proposto para o ano, nem no cumprimento do teto de gastos.