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STJ mantém condenação de 74 PMs por massacre do Carandiru

2.out.1992 - Corredor alagado de sangue no pavilhão da Casa de Detenção de São Paulo, após a intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião, em São Paulo (SP) - Niels Andreas/Folhapress
2.out.1992 - Corredor alagado de sangue no pavilhão da Casa de Detenção de São Paulo, após a intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião, em São Paulo (SP) Imagem: Niels Andreas/Folhapress

Rayssa Motta

São Paulo

11/08/2021 15h48Atualizada em 11/08/2021 16h52

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão individual do ministro Joel Ilan Paciornik que restabeleceu as condenações em júri popular dos policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, em que 111 presos foram mortos após uma rebelião no complexo penitenciário na zona norte da capital paulista no ano de 1992. Ao todo, 74 agentes foram condenados em cinco diferentes julgamentos, realizados entre 2013 e 2014.

Em julgamento nesta terça-feira, 11, o colegiado negou conhecer um recurso apresentado pela defesa dos policiais na tentativa de anular a decisão. Os ministros não chegaram a debater o caso, que foi julgado em lista - ou seja, em bloco e sem deliberação ou leitura dos votos no plenário.

Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik restabeleceu as condenações dos policiais em decisão monocrática no mês de junho. Ele analisou um recurso do Ministério Público de São Paulo contra o parecer do Tribunal de Justiça do Estado que anulou os julgamentos dos policiais em júri popular, sob o argumento de que a denúncia contra os agentes não individualizou as condutas e, por isso, os jurados não poderiam ter votado pelas condenações. O tribunal paulista determinou a realização de novos julgamentos.

Ao apreciar o caso, o ministro do STJ concluiu que tanto defesa quanto acusação reuniram provas para corroborar suas teses e que, portanto, os jurados não votaram em contradição com o conjunto probatório dos autos.

"O voto não aponta prova cabal a respeito do acontecido, tendo sido elaborado no sentido do cotejo entre as provas, com uso de livre convencimento motivado, para valorar aquelas que amparavam a tese defensiva, em detrimento daquelas que escoravam a tese acusatória. Assim, tem-se que a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos", escreveu na época. "Ao contrário do que constou no acórdão recorrido, a condenação dos policiais pelos jurados decorreu da constatação do liame subjetivo (diga-se de passagem que foram 5 júris, todos 'condenatórios')."

Paciornik chegou a observar que as provas que poderiam individualizar as condutas ficaram 'prejudicadas' porque não houve confronto balístico entre as armas usadas pelos agentes e as balas retiradas dos corpos das vítimas. Destacou ainda que houve 'excesso' na conduta por parte dos policiais. "Caracterizado pela morte desnecessária de presos (vítimas)", afirmou na ocasião.